Termos de Uso
Pelo presente, a ONELOC, no anverso especificada, doravante denominada LOCADORA, e o seu cliente no anverso especificado, doravante denominado LOCATÁRIO, têm entre si, justo e acertado o quanto segue:
- A LOCADORA entrega em locação ao LOCATÁRIO os bens de sua propriedade relacionados no anverso, parte integrante deste Contrato, doravante denominados EQUIPAMENTO.
- O prazo desta locação será contado do dia e hora, fixado neste documento, da retirada do EQUIPAMENTO pelo LOCATARIO até o dia e hora da efetiva devolução do mesmo na sede da LOCADORA.
- O prazo da locação é contado sem interrupção, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
- O prazo da locação se extinguira na data e só será prorrogado a critério exclusivo da LOCADORA.
- Finda a locação, por qualquer razão, o LOCATÁRIO ficará sujeito a responder por perdas e danos caso deixe de efetuar a imediata devolução do EQUIPAMENTO.
- O LOCATÁRIO pagará a LOCADORA, a título de aluguel do EQUIPAMENTO a importância resultante da multiplicação do valor da diária pelo número de dias que efetivamente durar a locação.
- O pagamento deverá ser feito em dinheiro ou transferência.
- Caso o LOCATARIO não efetue no prazo estipulado, o pagamento da cobrança bancária, o título referente a esta locação irá automaticamente a Cartório para protesto e, persistindo o não pagamento, adquire a LOCADORA, por este instrumento, o direito de mover ação judicial contra o LOCATÁRIO, cujo valor corresponderá ao valor total da locação, multa de 10% (dez por cento) sobre tal montante, mais juros de mora de 1% (um por cento), por dia de atraso, além dos honorários dos advogados da LOCADORA.
- O EQUIPAMENTO é entregue mediante a assinatura deste instrumento, o qual constitui prova bastante de que o LOCATÁRIO, ou seu enviado, testou todos os componentes que o constituem, e de que os recebeu em perfeito estado e funcionamento, sem defeitos de qualquer natureza.
- A LOCADORA não assume qualquer responsabilidade por prejuízos que o LOCATÁRIO possa sofrer pelo mau funcionamento do EQUIPAMENTO, já que é obrigação deste testá-lo quando da sua retirada.
- O LOCATÁRIO se obriga a garantir que o EQUIPAMENTO seja manuseado somente por pessoas habilitadas em condições adequadas, e que o mesmo será utilizado unicamente para a captação e/ ou reprodução de imagens.
- O LOCATÁRIO concorda que a LOCADORA possa a qualquer momento inspecionar o EQUIPAMENTO e a efetiva obediência ao disposto na cláusula anterior, ficando entendido, porém, que a LOCADORA não estará obrigada a fazer tais inspeções.
- A retirada e a devolução do EQUIPAMENTO serão feitas na sede da LOCADORA, ou em local por ela estipulado, às custas do LOCATARIO.
- A efetiva devolução do EQUIPAMENTO será caracterizada pela emissão, pela LOCADORA, do Termo de Devolução. Tal emissão, todavia, não eximirá o LOCATÁRIO do pagamento de indenização caso seja apurado posteriormente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer defeito ou quebra não constatados no momento da devolução. Esta indenização será calculada pela soma do valor dos reparos mais o total de locações diárias estipuladas neste contrato, pelos dias em que o EQUIPAMENTO permanecer inoperante.
- Consertos ou reparos eventualmente necessários durante o período da locação serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, mas somente serão realizados por técnicos autorizados pela LOCADORA, ficando entendido que o prazo de duração dos mesmos não interrompe ou suspende a contagem do período de locação para todos os efeitos.
- O LOCATÁRIO também indenizara a LOCADORA pelo valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos aluguéis diários, calculados durante o tempo em que o EQUIPAMENTO permanece desativado em decorrência da necessidade de consertos ou reparos pela danificação em uso pelo LOCATARIO. Tal indenização será calculada com base na data de devolução do EQUIPAMENTO defeituoso até a data em que seja recuperado, pronto para ser recolocado em operação.
- O LOCATÁRIO compromete-se a não utilizar o EQUIPAMENTO sob chuva, garoa, ou em quaisquer outras condições de risco devido à água, tais como: gravações subaquáticas, em praias, sobre embarcações de qualquer natureza, cais, trapiches ou barragens, bem como em sobrevoos de áreas alagadas, salvo mediante autorização prévia e por escrito da LOCADORA.
- O LOCATARIO deverá comunicar à LOCADORA, de imediato, quaisquer ocorrências envolvendo o EQUIPAMENTO, incluindo danos, desastre, perdas, furtos, roubos ou incêndios, devendo ainda tomar as providências cabíveis junto às autoridades competentes assim como diligenciar por todos os meios disponíveis para reaver o EQUIPAMENTO, sem prejuízo de sua responsabilidade perante a LOCADORA.
- No caso de perda total do EQUIPAMENTO, por qualquer causa, o LOCATÁRIO indenizará a LOCADORA pelo valor da perda atualizado a termos de mercado, além do pagamento a ser apurado do valor de locação do EQUIPAMENTO, estipulado neste contrato, até que se efetive a importância. Caso o EQUIPAMENTO tenha saído de linha, deverá ser reposto por outro similar da mesma marca, que ofereça os mesmos recursos do EQUIPAMENTO perdido.
- Ocorrendo evento envolvendo responsabilidade por danos corporais e/ ou materiais ou pecuniários causados a terceiros decorrentes da posse, uso, transporte ou operação do EQUIPAMENTO, ao LOCATÁRIO caberá a única e exclusiva responsabilidade.
- O LOCATÁRIO declara, para quaisquer fins, estar de acordo com os valores especificados no anverso para cada item componente do EQUIPAMENTO.
- O LOCATÁRIO não poderá ceder, sublocar ou emprestar o EQUIPAMENTO, nem seus direitos decorrentes deste contrato, salvo sob autorização prévia e por escrito da LOCADORA.
- O LOCATÁRIO deverá credenciar, por escrito, junto a LOCADORA, seus representantes autorizados a retirar EQUIPAMENTOS em seu nome, bem como notificar a LOCADORA, com antecedência hábil, das alterações, anulações ou vencimentos de credenciais.
- Infringida qualquer clausula deste contrato, seja as infrações decorrentes de dolo ou culpa, ficará o LOCATÁRIO obrigado a indenizar a LOCADORA por todas as perdas, despesas, prejuízos e/ ou honorários advocatícios por esta incorridos.